INTRODUÇÃO:
Por: Paulo Silvino
Ribeiro
O que é Movimento
social?
Em linhas gerais, o
conceito de movimento social se refere à ação coletiva de um grupo organizado
que objetiva alcançar mudanças sociais por meio do embate político, conforme
seus valores e ideologias dentro de uma determinada sociedade e de um contexto
específicos, permeados por tensões sociais. Podem objetivar a mudança, a
transição ou mesmo a revolução de uma realidade hostil a certo grupo ou classe
social. Seja a luta por um algum ideal, seja pelo questionamento de uma
determinada realidade que se caracterize como algo impeditivo da realização dos
anseios deste movimento, este último constrói uma identidade para a luta e
defesa de seus interesses. Torna-se porta-voz de um grupo de pessoas que se
encontra numa mesma situação, seja social, econômica, política, religiosa,
entre outras. Gianfranco Pasquino em sua contribuição ao Dicionário de Política
(2004) organizado por ele e por Norberto Bobbio e Nicolau Mateucci, afirma que
os movimentos sociais constituem tentativas – pautadas em valores comuns
àqueles que compõem o grupo – de definir formas de ação social para se alcançar
determinados resultados.
Por outro lado,
conforme aponta Alain Touraine, Em defesa da Sociologia (1976), para se
compreender os movimentos sociais, mais do que pensar em valores e crenças
comuns para a ação social coletiva, seria necessário considerar as estruturas
sociais nas quais os movimentos se manifestam. Cada sociedade ou estrutura
social teria como cenário um contexto histórico (ou historicidades) no qual,
assim como também apontava Karl Marx, estaria posto um conflito entre classes,
terreno das relações sociais, a depender dos modelos culturais, políticos e
sociais. Assim, os movimentos sociais fariam explodir os conflitos já postos
pela estrutura social geradora por si só da contradição entre as classes, sendo
uma ferramenta fundamental para a ação com fins de intervenção e mudança
daquela mesma estrutura.
Dessa forma, para além
das instituições democráticas como os partidos, as eleições e o parlamento, a
existência dos movimentos sociais é de fundamental importância para a sociedade
civil enquanto meio de manifestação e reivindicação. Podemos citar como alguns
exemplos de movimentos o da causa operária, o movimento negro (contra racismo e
segregação racial), o movimento estudantil, o movimento de trabalhadores do
campo, movimento feminista, movimentos ambientalistas, da luta contra a
homofobia, separatistas, movimentos marxista, socialista, comunista, entre
outros. Alguns destes movimentos possuem atuação centralizada em algumas
regiões (como no caso de movimentos separatistas na Europa). Outros, porém, com
a expansão do processo de globalização (tanto do ponto de vista econômico como
cultural) e disseminação de meios de comunicação e veiculação da informação,
rompem fronteiras geográficas em razão da natureza de suas causas, ganhando
adeptos por todo o mundo, a exemplo do Greenpeace, movimento ambientalista de
forte atuação internacional.
A existência de um
movimento social requer uma organização muito bem desenvolvida, o que demanda a
mobilização de recursos e pessoas muito engajadas. Os movimentos sociais não se
limitam a manifestações públicas esporádicas, mas trata-se de organizações que
sistematicamente atuam para alcançar seus objetivos políticos, o que significa
haver uma luta constante e em longo prazo dependendo da natureza da causa. Em
outras palavras, os movimentos sociais possuem uma ação organizada de caráter
permanente por uma determinada bandeira.
O que é cidadania?
Por Orson Camargo
No decorrer da história
da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes
momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o
conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento
da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.
O termo cidadania tem
origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade".
Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade
politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos
e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos
humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua
dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções
mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e
substantiva.
A cidadania formal é,
conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento
a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira.
Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais
amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis,
políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.
A compreensão e
ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H.
Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos
direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses
direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento
substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social
(Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os
movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram
fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos
políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar
econômico, lazer, educação e político.
A cidadania esteve e
está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através
daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias
individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do
próprio Estado ou de outras instituições.
No Brasil ainda há
muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias
conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim,
a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos
políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas
em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de
analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da
violência particular e oficial.
Conforme sustenta o
historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu
lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos
sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de
redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio
Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto
deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política
foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos
direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1
Nos países ocidentais,
a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a
cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
1. Civil: direitos
inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento;
direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi
instituída no século 18;
2. Política: direito de
participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no
conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;
3. Social: conjunto de
direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao
direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na
sociedade, que são conquistas do século 20.
ATIVIDADE:
Elabore um resumo da seguinte dissertação:
Movimentos Sociais, Educação e Cidadania (http://www.alexandrenascimento.net/textos1/dissertacaomestrado.pdf).
O
resumo deve ter no mínimo 2 laudas.
SUGESTÃO
DE LEITURA:
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA:
GENTILI,
Pablo. & FRIGOTTO, Gaudêncio. A
cidadania negada. São Paulo: Cortez, 2002.
MARSHALL, T. H.
Cidadania, Classe Social e Status.
Rio de Janeiro: Zahar, 1967;
TOMAZI, Nelson D. Sociologia da Educação. São Paulo:
Atual, 1997;
SADER, E; GENTILI,
Pablo (orgs). Pós-neoliberalismo: As
Políticas Sociais do Estado Democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.
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