quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CURSO DE DOCÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO: AULA 1 - Fundamentos e Organização do Ensino Médio e Fundamental



Atividade:

1 – Fase: Poste no blog comentários sobre o que diz o LDB sobre o ensino médio e fundamental
2- Fase: Faça uma pesquisa em uma escola que tenha ensino médio e fundamental e verifique se a organização da escola contempla as orientações da LDB para o ensino médio e fundamental. Justifique sua resposta.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - http://www.dca.fee.unicamp.br/~leopini/consu/reformauniversitaria/ldb.htm

Sugestão de Leitura:

A nova lei de diretrizes e bases e a formação de professores para a educação básica

A implementação do ensino de nove anos e seus efeitos para a educação infantil: http://www.ced.ufsc.br/~nee0a6/rutsilva.pdf

10 comentários:

  1. Para a nova LDB o Ensino Fundamental e o Ensino Médio passa a compor a educação básica. Que tem como objetivo assegurar aos alunos sua formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer meios para progredir no trabalho e estudos.
    Sabemos que o mundo atual passa por rápidas transformações e exigem mais que postura estática de repetir respostas pré estabelecidas, colocando como desafio à educação o desenvolvimento da capacidade de buscar soluções criativas e inovadoras.
    A LDB não é detalhista, ela dar muita liberdade para as escolas para os sistemas de ensino dos municípios e dos estados, fixando normas gerais. Acho que é realmente uma Lei exemplar.

    Curso de Pós-Graduação
    Docência do Ensino Fundamental e Médio.
    Aluno: Joaquina Ferraz Lacerda de Araújo

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  2. A LDB 9394/96 Lei que dar as diretrizes para a Educação no seu inciso II do Art. 4° determina que é dever do Poder Público assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no Art. 38 desta Lei. No Brasil, o Ensino Médio, a última etapa da Educação Básica tem a duração mínima de 3 anos.
    Com base nos estudos realizados é possível entender que a escola deve elaborar um projeto Político Pedagógico com base LDB com objetivo levar o aluno a compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação, repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito, bem como posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas.

    Curso de Pós-Graduação
    Docência do Ensino Fundamental e Médio.

    ALUNO: Gilmar Pereira Reis

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  3. A lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB) promulgada em 1996 é uma lei emanada do Congresso Nacional. Como lei 9,394/96, deve ser cumprida e respeitada por todas as instituições brasileiras do ensino fundamental e médio. Mesmo que alguma instituição de ensino queira fazer alguma emenda no regimento escolar esta não deve fugir as regras estabelecidas pela LDB
    Como o próprio nome diz, a lei 9,394/96, ou LDB, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional de todo o pais. Ela define qual é o papel fundamental da educação no desenvolvimento das pessoas e das sociedades, amplia-se ainda mais no despertar do novo milênio e aponta para a necessidade de se construir uma escola voltada para a formação de verdadeiros cidadãos aptos para enfrentar as exigências que o mundo globalizado nos apresenta a cada instante.

    Curso de Pós-Graduação
    Docência do Ensino Fundamental e Médio.
    Aluno: Marcolino Ferraz Lacerda
    Tremedal/BA

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  4. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)9394/96, deixa claro que a educação abrange os processos formativos em diferentes formas de aprendizagem. A escola em si, deve ser disciplinada por ela, pois esta contém as diretrizes para que os educandos alcancem uma boa formação.
    Tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio o objetivo principal, vai da formação básica do cidadão, a aquisição de conhecimentos e habilidades, a formação de atitudes e valores, isto sendo aprofundado, dando aos educandos possibilidades de prosseguirem nos estudos, prepararem para uma vida em sociedade, tornarem cidadãos pensantes, críticos, construtivos e capazes de sobressaírem em um mundo em constantes transformações.

    Curso de Pós- Graduação
    Docência do Ensino Fundamental e Médio.
    Aluno - Bruno Santiago Meira
    Tremedal/BA

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  6. A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),diz:Toda pessoa - crianças, adolescentes ou adultos deve se beneficiar de uma formação concebida para responder às suas necessidades educativas fundamentais. O ensino médio hoje diferentemente de algumas décadas tem por finalidade formar o indivíduo plenamente com potencialidades, habilidades e competências para que possa sobreviver, diante das seletivas do mercado de trabalho cada vez mais exigente; a LDB tem por finalidade formar o indivíduo e propiciá-lo estudos subsequentes em áreas específicas.Então todo o ensino fundamental tem a obrigação de desenvolver necessidades educativas em seus alunos, pois o ser humano tem necessidade para viver e trabalhar com dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de sua existência,tomar decisões de forma esclarecida e continuar à aprender.

    Curso de Pós-Graduação
    Docência do Ensino Fundamental e Médio
    Aluna: Lidiane de Oliveira Santos.

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  7. A LDB (Lei 9394/96) tem como fundamento o princípio universal da educação para todos, determinando as diretrizes para a educação nacional. Esta nova lei prevê uma educação básica da qual fazem o parte o Ensino Fundamental e o Médio. Verifica-se, em linhas gerais, que a educação básica tem como objetivo desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância, fornecendo as bases para o avanço em estudos posteriores e a inserção no mercado de trabalho.
    Segundo o Art. 26º da referida lei, os currículos de ensino devem atender a uma base comum em todo o território nacional, bem como apresentarem-se diversificados, de modo a contemplarem as exigências das características regionais e locais da sociedade, da economia, da cultura e da clientela. Tal proposta parece-nos bastante significativa na medida em que proporciona a redemocratização do ensino e o respeito à diversidade sociocultural do educando, promovendo um ensino contextualizado, que articula necessidades nacionais e locais, assegurando o pleno desenvolvimento da aprendizagem.




    Curso de Pós-Graduação
    Docência do Ensino Fundamental e Médio.
    Aluna – Raquel Aparecida Viana Pereira
    Piripá/BA

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  8. A LDB E OS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO

    A atual LDB (Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação) foi sancionada em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
    O Ensino Fundamental é um dos níveis da Educação Básica no Brasil, é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 6 anos de idade. O objetivo do Ensino Fundamental Brasileiro é a formação básica do cidadão. Já o Ensino Médio é a última etapa da Educação Básica, tem a duração mínima de 3 anos. A finalidade do Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º, é a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
    Lendo a LDB, é possível concluir que muitos dos seus artigos, parágrafos e incisos trouxeram inovações e foram responsáveis por mudanças estruturais importantes. Através dela, foram introduzidas a autonomia e flexibilização dos sistemas de ensino, a introdução dos sistemas de avaliação, a municipalização do ensino, além de abrir espaço para a educação a distância.
    Dentre algumas fragilidades, algo me chama a atenção na LDB. No artigo 4º inciso III, quando se fala do atendimento preferencial aos educandos com necessidades especiais, pouco foi feito para atender as demandas existentes no ensino público. Acredito que as escolas dos Ensinos Fundamental e Médio de Piripá não estão totalmente preparadas para receber alunos com necessidades especiais, isto acontece porque as estruturas que lá existem não são adequadas, e os profissionais de educação também não se sentem seguros nessa tarefa. Portanto, fica evidente que ainda falta muito a caminhar para que todos tenham acesso à Educação, para que todos tenham uma Educação de qualidade, que todos os profissionais sejam valorizados, que a sociedade participe cada vez mais, que as políticas públicas sejam mais direcionadas e efetivas na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e humana.

    Rosângela Aguiar (Piripá)
    Pós-graduação: Docência do Ensino Fundamental e Médio
    Disciplina: Fundamentos e Organização do Ensino Médio e Fundamental.

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  9. Na verdade tenho uma dúvida: gostaria de saber todas as informações possíveis do curso de Especialização em Docência do Ensino Fundamental e Médio. Com a minha habilitação em engenharia de produção, este curso de pós-graduação vai me habilitar a dar aulas em quais disciplinas? Somente me servirá para escolas particulares ou é reconhecido também no caso de prestar concurso público para magistério?

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