quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

CURSO DE PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL - TURMA UNICA PIRIPÁ - AULA 4 - ÉTICA PROFISSIONAL NA PSICOPEDAGOGIA




EMENTA:

Conceitos e epistemologia. Axiologia (ciência dos valores). Análise histórica e social. Diferenças básicas entre ética e moral.. A ética como valor e a ética como práxis. Compromissos e responsabilidades éticos do psicopedagogo. A ética e a responsabilidade social. Ética e cidadania,as implicações da ética na atuação psicopedagógica , O sigilo profissional, o cumprimento e analise dos pontos fundamentais do código de ética da ABPp.

INTRODUÇÃO:

CÓDIGO DE ÉTICA DA PSICOPEDAGOGIA
O presente artigo aborda o código de ética da psicopedagogia tratando-o mesmo como um instrumento capaz de nortear a práxis do psicopedagogo. Faz considerações sobre a Psicopedagogia enquanto área de atuação cujo objeto de intervenção é composto por problemas de aprendizagem; tece comentário a respeito da Profissão & Psicopedagogia, enquanto área que em breve será reconhecida oficialmente pelos órgãos legais, menciona o projeto de Lei 3124/97 do Deputado Barbosa Neto, a Resolução 003/95 do Conselho Regional de Psicologia, cita a Resolução CES/CNE nº 1, de 3 de abril de 2001 que trata dos cursos de pós-graduação, apresenta o currículo mínimo sugerido pela Associação brasileira de Psicopedagogia para os cursos de pós-graduação; enfoca ainda questões que envolvem Profissão e o Código de Ética, por fim, menciona alterações no Código de Ética da Psicopedagogia formulado em 1992 e reformulado no biênio 95/96.

Questões que envolvem a ética profissional, em especial a ética do psicopedagogo, perpassam a trajetória da autora desde o curso de Especialização em Psicopedagogia. Foi nesse momento que se iniciou o estudo sobre ética, o qual resultou na monografia de final de curso, apresentado para satisfazer um dos requisitos para conclusão da Especialização no ano de 1994. Depois em 1996 o tema foi aprofundado na dissertação de mestrado com o título Ética e Psicoppedagogia: uma contribuição qualitativa em educação, a qual foi defendida em 2001.
Na jornada de estudos sobre a ética foi-se delineando um estudo sobre o código da Psicopedagogia, área na qual atuo há vários anos.
Por estar ciente de algumas questões que implicam a ética no cotidiano da psicopedagogia, tais como uso de recursos para diagnóstico e intervenção psicopedagógica; delimitação de campo de atuação e relação com outros profissionais, optei por investigar o código de ética enquanto instrumento norteador da práxis.
Nesse espaço pretende-se refletir a respeito da psicopedagogia enquanto área de atuação e profissão sistematiza, visando contribuir para a reflexão sistemática da ética, não como algo isolado, distante da realidade, mas ciente de que ela faz parte do cotidiano, das inquietações do psicopedagogo, enfim da nossa área de atuação.
Para tecer o presente, levou-se em conta a Psicopedagogia enquanto campo de atuação,
Profissão & Psicopedagogia, enquanto área que, em breve será reconhecida oficialmente pelos órgãos legais; O Psicopedagogo, como profissional que atua nos transtornos de aprendizagem; também, questões que envolvem Profissão e Código de Ética, por fim, o Código de Ética da Psicopedagogia.

CÓDIGO DE ÉTICA DA PSICOPEDAGOGIA
ÉTICA PROFISSIONAL
Os psicopedagogos devem seguir certos princípios éticos que estão condensados no Código de Ética, devidamente aprovado pela Associação Brasileira de Psicopedagogia, no ano de 1996.

O Código de Ética regulamenta as seguintes situações:

· os princípios da Psicopedagogia;
· as responsabilidades dos psicopedagogos;
· as relações com outras profissões;
· o sigilo;
· as publicações científicas;
· a publicidade profissional;
· os honorários;
· as relações com a educação e saúde;
· a observância e cumprimento do código de ética; e
· as disposições gerais.
O primeiro Código de Ética da Psicopedagogia foi formulado em 1992 e reformulado pelo Conselho Nacional e Nato de Psicopedagogia no biênio 95/96. Ele é composto por dez capítulos e vinte artigos abordados a seguir.
Dos Princípios (Capítulo I), neste item é realizada a definição do campo de atuação do psicopedagogo como sendo área que integra saúde e educação, e que cuida dos problemas de aprendizagem. Considera que a Psicopedagogia possui recursos próprios para o diagnóstico e intervenção psicopedagógica. Aponta a natureza deste trabalho como sendo clínica ou institucional, preventiva e curativa. Considera ainda curso de formação em pós-graduação, para o exercício da Psicopedagogia, também aponta a necessidade da supervisão, aconselha a supervisão do trabalho.
Das Responsabilidades do Psicopedagogo (Capítulo II) enfatiza a necessidade de atualização profissional, aborda o relacionamento com outros profissionais (especialistas em outras áreas), aponta para o respeito aos limites da profissão; trata do sigilo profissional visando resguarda o cliente; considera importante a colaboração do profissional para com a promoção do crescimento de suas áreas de atuação através do desenvolvimento de pesquisas.
Das Relações Com Outros Profissionais (Capítulo III) aborda a necessidade de se reconhecer os limites da Psicopedagogia, aconselha o encaminhamento quando necessário, delimitar o campo de atuação como sendo o problema de aprendizagem.
Do Sigilo (Capítulo IV) esclarece a necessidade da manutenção do sigilo e da permissão do cliente para informar a outros especialistas dados de seu desenvolvimento, assim como resultados da avaliação e acesso a prontuários.
Das Publicações Científicas (Capítulo V), este item orienta a publicação de trabalhos, a necessidade de se limitar às críticas à matéria e não ao autor; recomenda ainda o uso da ordem de prioridade ou ordem alfabética para destacar colaborados de trabalhos de pesquisa, enfatiza a necessidade de não se beneficiar da posição hierárquica que ocupa para obter privilégios; aconselha que seja indicada na bibliografia, as obras usadas no desenvolvimento de pesquisas, esclarecendo as idéias descobertas.
Da Publicidade do Profissional (Capítulo VI) fornece critérios para publicidade do profissional salientando a necessidade da honestidade ao divulgar o trabalho profissional.
Dos Honorários (Capítulo VII) aponta para a necessidade de combinar, com antecedência, horários e preço justo para diagnósticos e intervenção.
Das Relações com a Saúde e Educação (Capítulo VIII), aborda a importância de o psicopedagogo participar e refletir junto às autoridades sobre organização e desenvolvimento de projetos que abordem as questões de aprendizagem e integrem saúde e educação.
Da Observância e Cumprimento (Capítulo IX) trata da liberdade como princípio de ética, enfatiza a apuração de irregularidades no exercício da Psicopedagogia, aponta a necessidade da advertência; esclarece que as alterações do Código é de competência da ABPp.
Das Disposições Gerais (Capítulo X) esclarece a data em que o Código de Ética foi formulado, assinala que esta é a primeira alteração (1996).
Considerando que este Código foi reformulado em 1996 tratar-se-á de discorrer sobre algumas alterações.
O Artigo 1º: define a Psicopedagogia como um campo de atuação em Educação e Saúde que lida com o processo de aprendizagem humana em seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio – família, escola e sociedade – no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da Psicopedagogia. Este artigo teve sua redação alterada e desdobra nos seguintes:
Artigo 2: considera que a Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar e utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontológico e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprias.
Parágrafo Único: esclarece que a intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem.
Faz-se necessário ressaltar que o artigo 3º, que rege o trabalho psicopedagógico foi alterado e recebeu a seguinte redação: “O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo”. (Código de Ética da Psicopedagogia).
O Artigo 4º: dá providência ao exercício da profissão:
estarão em condições do exercício da Psicopedagogia os Profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de cursos de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal. (Código de Ética da Psicopedagogia).
Artigo 5º: traz esclarecimentos a respeito dos fins do trabalho psicopedagógico considerando que:
... tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da psicopedagogia (Código de Ética da Psicopedagogia).
No Capítulo II, o que trata das “Responsabilidades dos Psicopedagogos”, o código estipula, no Artigo 6º, que são deveres fundamentais dos Psicopedagogos:
a) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem do fenômeno da aprendizagem humana;
b) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outra área, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões de mundo;
c) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência Psicopedagógica;
d) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
e) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
f) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
g) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
h) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas destes;
i) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público (Código de Ética da Psicopedagogia)
Reza o Artigo 7º, Capítulo III, que para o psicopedagogo deve manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, deverá observar o seguinte:
“a) Trabalhar nos restritos limites das atividades que lhes são reservadas;
b) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização, encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento.”     (Código de Ética da Psicopedagogia).
Sofreu alterações o Capítulo IV, o que trata Do sigilo (Artigo 8º, 9º, 10º e 11º). Neste, é enfatizada a importância do sigilo. No Artigo 9º está previsto que o psicopedagogo não deverá revelar como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.
O Capítulo V, que rata das Publicações Científicas também sofreu alterações na sua redação, em especial nas letras b e c, mas seu conteúdo permaneceu o mesmo, ficando redigido da seguinte maneira:
Na publicação de trabalhos científicos deverão ser observadas as seguintes normas:
a)As discordâncias ou críticas deverão ser dirigidas à matéria em discussão e não ao autor;
Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores, àqueles que mais contribuíram para a realização do trabalho;
b)Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierárquica para fazer publicar trabalhos sob sua orientação
c)Em todo trabalho científico, deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações de cada autor. (Código de Ética da Psicopedagogia).
O Capítulo VI, referente a Publicidade Profissional, sofreu modificação no Artigo 13º, onde a palavra dignidade foi substituída pelo termo honestidade, também. O artigo 14º também foi alterado em sua redação, sem ter, contudo modificado seu sentido.
Na redação anterior, o código apresentava um capítulo que dispunha sobre a cobrança dos honorários. Na atual, este item foi abordado no Capítulo VI, que trata da Publicidade Profissional: Artigo 13º - “O Psicopedagogo, ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade”. (Código de Ética da Psicopedagogia.).
O Artigo 14º, considera que “O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem lucro com venda, de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos”. (Código de Ética da Psicopedagogia).
O Artigo 15º, afirma que “os honorários deverão ser fixados com cuidado a fim de que representem justa retribuição aos serviços prestados e devem ser contratados previamente”. (Código de Ética da Psicopedagogia).
O Capítulo IX, que trata da Observância e Cumprimento do Código de Ética e o Artigo 18º, apresentam modificações na redação, pois, no anterior dizia que cabe ao Conselho Nacional da Abpp, a apuração de faltas cometidas, contra este código, a avaliação e advertência quando necessária. A redação atual é a seguinte: Artigo 18º - “Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel; observância dos princípios éticos da Classe”. (Capítulo X, Código de Ética da Psicopedagogia.).
Neste mesmo capítulo houve alterações na redação do artigo 19º ressaltando que: “Código poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.” (Capítulo X, Código de Ética da Psicopedagogia.).
O Capítulo X, “Disposições Gerais”, em seu Artigo 20º na redação anterior (1992) dizia respeito à entrada em vigor do código de ética após sua aprovação em assembléia geral. Pela redação atual do Artigo 20, o Código de Ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no 5º Encontro e 2º Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992 e que sofreu a primeira alteração proposta pelo
Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96 sendo aprovado em 19/07/96, na Assembléia Geral de III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente redação.  .
No tocante às alterações, a mais significativa está no Artigo 4º, cuja redação original diz que: estão em condições de exercer a Psicopedagogia os portadores de certificados de curso de Pós-Graduação em Psicopedagogia, ministrados em estabelecimento de ensino reconhecido ou credenciado pela ABPp, sendo indispensável a supervisão, o estágio prático e formação pessoal.. (Código de Ética da Psicopedagogia).
Na atual versão, não há referências à exigência ao estágio prático. Contudo, é necessário ressaltar que o curso de Especialização em Psicopedagogia não pode ser concluído sem o estágio, visto que os estudantes do mesmo advêm de áreas diversas do conhecimento, tendo como ponto comum o interesse pela área educacional. Deste modo, proporcionar estágio prático, tanto na área clínica quanto na institucional, é zelar pela qualidade dos profissionais que estão sendo formados, e pela qualidade dos trabalhos por eles oferecidos.

ATIVIDADE:

Comente o Código de Ética do Psicopedagogo, faça sugestões de alterações caso considere necessário. No mínimo 2 laudas.

SUGESTÃO DE LEITURA:







SUGESTÃO DE VIDEOS:








REFERÊNCIA:

ARRUDA, Maria Cecília C. de; Código de ética: um instrumento que adiciona valor. São Paulo: Negócio Editora, 2002.

BARBOSA, Laura Mont Serrat. O projeto de trabalho – uma forma de atuação psicopedagógica. Curitiba, Paraná: Gráfica Arins, 1999.

BOSSA, Nadia A. A Psicopedagogia no Brasil. Porto Alegre, Rio Grande do Sul: Artes Médicas  Sul, 2000.

CÓDIGO DE ÉTICA da ABPp. Conselho Nacional do Biênio 91/92. revisão Biênio 95/96,

FAGALI, Eloísa Quadros. VALE, Zélia Del Rio do. Psicopedagogia Institucional Aplicada. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1993.

SANTOS, GISLENE.A; SILVA, Dilvino José da (Orgs.). Estudo sobre ética – a construção de valores na sociedade e na educação. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

SCOZ, Beatriz. Psicopedagogia e Realidade Escolar. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

SCOZ, Beatriz. RUBISTEIN, Edith. ROSSA, Eunice Maria Muniz. BARONE, Leda Maria Codeço. Psicopedagogia – o caráter interdisciplinar na formação e atuação profissional. Porto Alegre: Rio Grande do Sul: Artes Médicas, 1987.

VISCA, Jorge. Clínica Psicopedagógica. Porto Alegre, Rio Grande do Sul: Artes Médicas, 1987.

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