segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

CURSO DE GEOGRAFIA: 5 AULA - GEOGRAFIA URBANA




EMENTA:

Estudar como a cidade se estrutura como meio técnico-científico informacional face às exigências de sua inserção num mundo globalizado, como os diversos agentes atuam na configuração do espaço urbano, quando a cidade se transforma no meio de existência da maioria das pessoas.

INTRODUÇÃO:
Regulação local de infra-estruturas e direitos urbanos fundamentais
Por: Thiago Marrara
O desenvolvimento justo e equilibrado das cidades depende do emprego adequado de instrumentos urbanísticos, dentre os quais se incluem as normas jurídicas. Isso significa que o Direito, como conjunto de normas, regras e princípios, constitui um meio de efetivação de ideais urbanísticos. Por sua vez, o Urbanismo, como a ciência da cidade, permite que se compreendam as razões determinantes à não-implementação de direitos específicos, ou melhor, a relação entre os elementos espaciais do sistema urbano e a eficácia dos direitos - especialmente dos direitos fundamentais.
Essa inter-relação entre Urbanismo e Direito também se encontra na descrição dos componentes que constituem um sistema urbano. Existe uma relação íntima entre direitos e espaços urbanos que influencia a formação e a estrutura territorial das cidades, determinando a divisão de seus espaços conforme certas modalidades de utilização. A compreensão da estrutura espacial do sistema urbano sob o enfoque jurídico não significa, porém, que esse ou aquele tipo de direito somente possa ser exercido em um ou outro espaço. Na verdade, existe apenas uma tendência de que certos direitos e liberdades sejam concretizados em espaços fechados e exclusivos, como o domicílio, enquanto outros sejam tradicionalmente exercidos em espaços públicos, abertos e de uso coletivo.
Por força dessa tendência, é possível afirmar que a cidade se estrutura territorialmente sobre as propriedades urbanas e o domínio urbano. As propriedades urbanas são os espaços que se sujeitam à apropriação por um indivíduo ou por uma pessoa jurídica (empresas, associações e entes públicos na prestação de serviços). Sua marca essencial não se encontra na natureza pública ou privada do seu proprietário, mas fundamentalmente nas finalidades de seus mais diversos usos.
Na propriedade urbana se praticam atividades de interesse privado ou empresarial e predominam os interesses particulares dos indivíduos ou de uma entidade. Por essa razão, funcionalmente, o espaço delimitado pela propriedade urbana se destina primordialmente à concretização do direito à intimidade, à vida privada, ao domicílio e à família. Destina-se, além disso, à realização das liberdades de empresa e trabalho, entendidas como liberdades econômicas.
Em contraste com esses espaços, existem outros que estão predominantemente sob propriedade dos entes públicos e que se destinam à satisfação de interesses da coletividade. Esse grupo, aqui chamado de domínio urbano, compreende o domínio viário (ruas, avenidas, vias etc.) e as áreas públicas (como as praças e parques).
Diferentemente do que ocorre com a propriedade urbana, o domínio urbano existe basicamente como uma condição para que os indivíduos exercitem os mais variados direitos culturais, sociais e políticos. Assim, a existência e a qualidade urbanística desses espaços estão intimamente relacionadas com a qualidade de vida na cidade (neste sentido, CYBRIWSKY, 1999, p. 224).

ATIVIDADE:
Verifique e comente o plano diretor de sua cidade e veja como é feito o planejamento da política de desenvolvimento urbano. No mínimo 2 laudas.

SUGESTÃO DE LEITURA:

REFERÊNCIAS:

DALLARI, Adilson de Abreu. Uso do espaço urbano por concessionárias de serviços públicos de telecomunicações. Revista de Direito Administrativo, v. 223, p. 29-52, 2001.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. A gestão jurídica do patrimônio imobiliário do poder público. Cadernos Fundap: o patrimônio imobiliário do Poder Público, São Paulo, ano 9, n. 17, p. 55-66, dez. 1989.
GRAU, Eros Roberto. Concessionária de serviço público: bens públicos: direito de uso. Revista de Direito Administrativo, v. 218, p. 343-356, 1999.
HAUGHTON, Graham. Developing sustainable urban development models. Cities, v. 14, n. 4, p. 189-195, 1997.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço. São Paulo: Edusp, 2002.
SILVA, Ricardo Toledo. A regulação e o controle público da infra-estrutura e dos serviços públicos no Brasil. In: DEÁK, Csaba; SCHIFFER, Sueli Ramos (Org.). O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: Edusp, 1999. p. 261-312.
SUNDFELD, Carlos Ari. Utilização remunerada do espaço público pelo concessionário de serviços. Revista de Direito Municipal, n. 7, p. 20-31, 2003.

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